Programa ADAPTAR: Como Submeter Candidatura ao Apoio do Governo
No seguimento da nossa série de informação relativa ao programa Adaptar (“O que já se sabe?” e “Aprovação do Incentivo pelo Conselho de Ministros“) o Governo partilhou os métodos de candidatura ao Sistema de Incentivos à segurança nas micro, pequena e médias empresas, no contexto atual de pandemia.
Critérios de Elegibilidade de Microempresas
Artigo 4.º
Definições
Para efeitos do presente decreto-lei, entende-se por:
d) «Microempresa», empresa que emprega menos de 10 pessoas e cujo volume de negócios anual ou balanço total anual não excede 2 milhões de euros;
Artigo 5.º
Microempresas beneficiárias
São beneficiárias as microempresas de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica, nos termos da definição constante na alínea d) do artigo 4.º
…
Artigo 7.º
Critérios de elegibilidade dos projetos das microempresas beneficiárias
Os critérios de elegibilidade dos projetos são os seguintes:
a) Ter por objetivo a realização de um investimento de valor em despesa elegível não inferior a (euro) 500 e não superior a (euro) 5000, para a adaptação da atividade da empresa ao contexto da doença COVID-19, garantindo a segurança dos trabalhadores, clientes e relacionamento com os fornecedores, cumprindo as normas estabelecidas e as recomendações das autoridades competentes;
b) Ter uma duração máxima de execução de seis meses a contar da data de notificação da decisão favorável, tendo como data limite 31 de dezembro de 2020;
c) Estar em conformidade com as disposições legais e regulamentares que lhes forem aplicáveis.
Despesas Elegíveis
Artigo 8.º
Despesas elegíveis das microempresas beneficiárias
São elegíveis as seguintes despesas realizadas a partir do dia 18 de março de 2020:
a) Aquisição de equipamentos de proteção individual necessários para um período máximo de seis meses para utilização pelos trabalhadores e clientes em espaços com atendimento ao público nomeadamente máscaras, luvas, viseiras e outros;
b) Aquisição e instalação de equipamentos de higienização e de dispensa automática de desinfetantes, bem como respetivos consumíveis, para um período máximo de seis meses, nomeadamente solução desinfetante;
c) Contratação de serviços de desinfeção das instalações por um período máximo de seis meses;
d) Aquisição e instalação de dispositivos de pagamento automático, abrangendo os que utilizem tecnologia contactless, incluindo os custos com a contratação do serviço para um período máximo de seis meses;
e) Custos iniciais associados à domiciliação de aplicações, adesão inicial a plataformas eletrónicas, subscrição inicial de aplicações em regimes de «software as a service», criação e publicação inicial de novos conteúdos eletrónicos, bem como a inclusão ou catalogação em diretórios ou motores de busca;
f) Reorganização e adaptação de locais de trabalho e de layout de espaços às orientações e boas práticas do atual contexto, designadamente, instalação de portas automáticas, instalação de soluções de iluminação por sensor, instalação de dispensadores por sensor nas casas de banho, criação de áreas de contingência, entre outros;
g) Isolamento físico de espaços de produção ou de venda ou prestação de serviços, designadamente, instalação de divisórias entre equipamentos, células de produção, secretárias, postos ou balcões de atendimento;
h) Aquisição e instalação de outros dispositivos de controlo e distanciamento físico;
i) Custos com a aquisição e colocação de informação e orientação aos colaboradores e ao público, incluindo sinalização vertical e horizontal, no interior e exterior dos espaços;
j) Despesas com a intervenção de contabilistas certificados ou revisores oficiais de contas, na validação da despesa dos pedidos de pagamento.
Processo de Candidatura
De acordo com o governo, a candidatura deverá ser feita no portal Balcão 2020:
Caso não esteja registado, poderá consultar o processo na documentação ofical da Agência para o Desenvolvimento e Coesão neste link.
Após ter acesso, o aviso para candidatura irá aparecer na lista de avisos:
Nota: De momento o Portal 2020 parece estar sobrecarregado de procura, sendo que estamos também a acompanhar a situação. Entretanto, propomos a leitura da documentação do Aviso para mais informação:
Como a Wegho pode ajudar?
A Wegho dispõe da sua Loja materiais de proteção que vão ao encontro das despesas elegíveis do programa, tais como vários equipamentos de proteção individual (álcool gel, máscaras de proteção, luvas, produtos desinfetantes, entre outros).
Poderá ainda usufruir dos serviços de Desinfetação Profissional que dispomos:
Caso tenha dúvidas ou precise de um orçamento mais personalizado, poderá entrar em contato com a nossa equipa através do seguinte formulário: