
Covid-19: Incentivo do Governo a Pequenas e Micro Empresas de €5.000 a fundo perdido. O que já se sabe?
De forma a estimular a economia portuguesa e a apoiar os vários setores a combater a Covid-19, o Governo vai lançar um incentivo de €5.000 a fundo perdido para Pequenas e Micro Empresas. Tem interesse em saber mais pormenores e quer estar a par das várias novidades? Deixe o seu e-mail que trataremos de lhe enviar toda a infromação disponível.
Objetivo
Apoiar as microempresas no esforço de adaptação e de investimento nos seus estabelecimentos, ajustando os métodos de organização do trabalho e de relacionamento com clientes e fornecedores, às novas condições de contexto da pandemia COVID-19, garantindo o cumprimento das normas estabelecidas e das recomendações das autoridades competentes.
Beneficiários
- Microempresas (<10 trabalhadores)
- Todos os setores de atividade, incluindo – Comércio e Serviços, Alojamento e Restauração, Indústria e Transporte.
Tipo de Incentivo e Taxas
- 80% das despesas elegíveis, com um limite de 5.000€.
- Despesas Elegíveis a partir de 18 de março, com o mínimo de 500€
Despesas elegíveis
- Equipamentos de proteção individual para colaborares e clientes;
- Equipamentos de higienização e de dispensadores de desinfetantes e consumíveis;
- Reorganização de locais de trabalho e de lay-out de espaços;
- Contratação de serviços de desinfestação;
- Dispositivos de pagamento digital contactless;
- Isolamento físico de espaços de produção ou de venda ou prestação de serviços;
- Informação e orientaçao, incluindo sinalização vertical e horizontal;
- Custos associados a serviços de entregas ao domícilio e de facilitação de teletrabalho;
- Outros dispositivos de controlo e distanciamento social.
Candidatura
- Formulário simplificado – orçamentoo por rúbricas de despesas;
- Situação regularizada Fisco e Segurança Social e Certificação PME verificada pelo sistema;
- Cumprimento de outras condições comprovado por declaração do promotor;
Processo de Decisão
- Análise às condições de admissão;
- Decisão em contínuo – first come, first served;
- Prazo 1ª decisão: 10 dias úteis;
- Contratação simplificada assinatura de termo de aceitação;
Pagamentos
- 50% do incentivo após assinatura do termo de aceitação;
- Parte restante do incentivo apurado com base em declaraçao de despesa de realização de investimento elegível, subscrito pela empresa e confirmada por Contabilista Certificado.
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